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Justiça

Vital do Rêgo Filho

Indicação para ministro do Tribunal de Contas da União

Vínculo de origem

TribunalTribunal de Contas da União
EscolhaCongresso Nacional, por decreto legislativo
Matéria no SenadoPDS 183/2014, apresentada em 25/11/2014
Plenário02/12/2014: Aprovado, 63 a 1, 1 abst.
A votação de autoridades no Senado é secreta (art. 52, III, da Constituição). Não existe voto individual a mostrar: o Senado publica só o placar e quem registrou presença. Por isso esta página mostra quem participou, e não como cada senador votou.

Votação de 02/12/2014

Votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 183, de 2014, que escolhe o Sr. Vital do Rêgo Filho para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 73, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, e art. 105, inciso II, da Lei nº 8.443, de 1992.

Placar: 63 a 1, 1 abst. · Aprovado

Registro da ata: (Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, em regime de urgência) Anunciada a matéria, é encaminhado à publicação o Parecer n° 947, de 2014-CAE, relator Senador Lindbergh Farias, favorável. Discussão encerrada. Aprovado o projeto, com o seguinte resultado: Sim 63; Não 1; Abst. 1; Total: 65. Aprovada a redação final. (Parecer nº 948, de 2014-CDIR) À Câmara dos Deputados.

Quem participou

65 votou, 4 presente, sem voto registrado, 12 não votou. Partido e UF de cada senador na data da votação, como o Senado registrou.

SenadorPartidoUFParticipação
Acir GurgaczPDTROVotou
Alfredo NascimentoPLAMVotou
Aloysio Nunes FerreiraPSDBSPVotou
Ana AméliaPPRSVotou
Ana RitaPTESVotou
Anibal DinizPTACVotou
Antonio AurelianoPSDBMGVotou
Antonio Carlos ValadaresPSBSEVotou
Armando MonteiroPTBPEVotou
Ataídes OliveiraPROSTOVotou
Aécio NevesPSDBMGVotou
Benedito de LiraPPALVotou
Blairo MaggiPLMTVotou
Casildo MaldanerMDBSCVotou
Ciro NogueiraPPPIVotou
Cristovam BuarquePDTDFVotou
Cyro MirandaPSDBGOVotou
Cássio Cunha LimaPSDBPBVotou
Delcídio do AmaralPTMSVotou
Eduardo AmorimPSCSEVotou
Eduardo BragaMDBAMVotou
Eduardo SuplicyPTSPVotou
Eunício OliveiraMDBCEVotou
Flexa RibeiroPSDBPAVotou
Francisco DornellesPPRJVotou
Gleisi HoffmannPTPRVotou
Humberto CostaPTPEVotou
Ivo CassolPPROVotou
Ivonete DantasMDBRNVotou
Jarbas VasconcelosMDBPEVotou
Jorge Afonso ArgelloPTBDFVotou
Jorge VianaPTACVotou
José AgripinoDEMRNVotou
José PimentelPTCEVotou
José SarneyMDBAPVotou
João Alberto SouzaMDBMAVotou
João CapiberibePSBAPVotou
João Vicente ClaudinoPTBPIVotou
Lindbergh FariasPTRJVotou
Lobão FilhoMDBMAVotou
Luiz HenriqueMDBSCVotou
Lídice da MataPSBBAVotou
Lúcia VâniaPSDBGOVotou
Magno MaltaPLESVotou
Marcelo CrivellaREPUBLICANOSRJVotou
Paulo BauerPSDBSCVotou
Paulo PaimPTRSVotou
Pedro SimonMDBRSVotou
Pedro TaquesPDTMTVotou
Randolfe RodriguesPSOLAPVotou
Renan CalheirosMDBALVotou
Ricardo FerraçoMDBESVotou
Rodrigo RollembergPSBDFVotou
Romero JucáMDBRRVotou
Ruben FigueiróPSDBMSVotou
Sérgio PetecãoPSDACVotou
Valdir RauppMDBROVotou
Vanessa GrazziotinPCdoBAMVotou
Vicentinho AlvesSOLIDARIEDADETOVotou
Vital do RêgoMDBPBVotou
Waldemir MokaMDBMSVotou
Walter PinheiroPTBAVotou
Wellington DiasPTPIVotou
Wilder MoraisDEM—Votou
Ângela PortelaPTRRVotou
Jader BarbalhoMDBPAPresente, sem voto registrado
João DurvalPDTBAPresente, sem voto registrado
Paulo DavimPVRNPresente, sem voto registrado
Wilson MatosPSDBPRPresente, sem voto registrado
Cícero LucenaPSDBPBNão Compareceu
Epitácio CafeteiraPTBMALicença saúde
Fernando CollorPTBALAtividade parlamentar
Inácio ArrudaPCdoBCEAtividade parlamentar
Jayme CamposDEMMTAtividade parlamentar
Kátia AbreuMDBTOLicença saúde
Maria do Carmo AlvesDEMSEAtividade parlamentar
Marta SuplicyPTSPAtividade parlamentar
Mozarildo CavalcantiPTBRRLicença saúde
Mário CoutoPSDBPAAtividade parlamentar
Roberto RequiãoMDBPRAtividade parlamentar
Zeze PerrellaPDTMGLicença saúde

Tramitação no Senado

Como registrada pelo Senado, inclusive a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

DataÓrgãoRegistro
25/11/2014ATA-PLENEncaminhado à publicação. À Comissão de Assuntos Econômicos.
25/11/2014PLEGEste processo contém 15 ( quinze) folhas numeradas e rubricadas.
26/11/2014CAERecebido nesta Comissão, nesta data. Matéria aguardando distribuição.
27/11/2014CAEAvocado pelo Presidente da Comissão, Senador Lindbergh Farias. Ao Relator.
27/11/2014CAEMatéria constante da Pauta da 32ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 02/12/2014.
01/12/2014CAEDevolvido pelo relator, Senador Lindbergh Farias, com relatório concluindo que a Comissão encontra-se em condições de deliberar sobre a indicação (fls 20-25). Anexada, à fl. 26, conforme despacho do Presidente da Comissão, Senador Lindbergh Farias, documentação apresentada pelo Sr. Vital do Rêgo Filho, com o intuito de complementar as exigências dispostas no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal (Resolução do Senado Federal nº 41 de 2013).
02/12/2014ATA-PLEN(Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, em regime de urgência) Anunciada a matéria, é encaminhado à publicação o Parecer n° 947, de 2014-CAE, relator Senador Lindbergh Farias, favorável. Discussão encerrada. Aprovado o projeto, com o seguinte resultado: Sim 63; Não 1; Abst. 1; Total: 65. Aprovada a redação final. (Parecer nº 948, de 2014-CDIR) À Câmara dos Deputados.
02/12/2014CAEEm 02/12/2014, anunciada a Matéria, o Presidente da Comissão, Senador Lindbergh Farias, passa a Presidência ao Senador Luiz Henrique, em razão de ser o relator do PDS nº 183 de 2014. Após a leitura do relatório e realização da Sabatina, a Comissão aprova a escolha do nome do senhor Vital do Rêgo Filho para exercer o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União por 25 (vinte e cinco) votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Usam da palavra os Senadores Valdir Raupp, Eduardo Suplicy, Ricardo Ferraço, Lúcia Vânia, Antonio Carlos Valadares, Eunício Oliveira, Gleisi Hoffman, Eduardo Braga, Vanessa Grazziotin, Flexa Ribeiro, José Agripino, Ivo Cassol, Blairo Maggi, Casildo Maldaner, Romero Jucá, Eduardo Amorim, Cyro Miranda, Francisco Dornelles, Ana Amélia e Cristovam Buarque. Anexado, às fls. 27-28, o Parecer da Comissão. À SCLSF.
02/12/2014SSCLSFRecebido neste Órgão, às 16h25. Aguardando leitura de Parecer da CAE.
03/12/2014SEXPAnexado o texto revisado ( fls. 29).
03/12/2014SEXPRecebido neste órgão às 11:05hs.
03/12/2014SEXPRemessa do Ofício SF n º 1.480 de 02/12/2014, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 73, § 2º, inciso II, da Constituição Federal (fl.30).
10/12/2014ATA-PLENAnunciado o recebimento do Ofício nº 2.014/2014, da Câmara dos Deputados, comunicando a aprovação da presente matéria naquela Casa.
10/12/2014SEXPÀ SSCLSF, atendendo solicitação.
10/12/2014SSCLSFRecebido neste órgão, às 11h30. Encaminhado ao Plenário.
11/12/2014SEXP(SF) MESA. PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO 000274 DE 2014. DOU- 11/12/2014 PÁG. 00001. Promulgado em 10/12/2014.
11/12/2014SEXPAnexado o texto revisado (fl. 39).
11/12/2014SEXPRecebido neste órgão às 10:22 hs.
12/12/2014SEXPAnexado Ofício SF nº 1.569 de 11/12/14, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 172/14, à Excelentíssima Senhora Presidente da República participando a promulgação do Decreto Legislativo nº 274/14 (fls. 42 a 43). Anexado Ofício SF nº 1.570 de 11/12/14, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins, o autógrafo do Decreto Legislativo nº 274/14, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal (fls. 44). Anexado Ofício SF nº 1.571 de 11/12/14, ao Senhor Presidente do Tribunal de Contas da União encaminhando o autógrafo do Decreto Legislativo nº 274/14 (fls. 45).
16/12/2014SEXPPublicado no Diário do Senado Federal nº 202, de 11/12/14, pág. 00009. Ao Arquivo.
10/03/2015SARQArquivado.
06/02/2026SEXPEPublicada no DOU nº 246 (Seção II), de 19/12/2014, pág. 001, a nomeação do Senhor Vital do Rêgo Filho para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União. À COARQ.
11/02/2026SEXPEA matéria vai ao arquivo.

Texto da mensagem

Escolhe o Sr. Vital do Rêgo Filho para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 73, § 2º, inciso II, Da Constituição Federal, e art. 105, inciso II, da Lei nº 8.443, de 1992.