Fernando Bezerra de Souza Coelho
Indicação para ministro do Tribunal de Contas da União
Vínculo de origem
| Tribunal | Tribunal de Contas da União |
|---|---|
| Escolha | Congresso Nacional, por decreto legislativo |
| Matéria no Senado | PDL 1120/2021, apresentada em 13/12/2021 |
| Plenário | 14/12/2021: Rejeitado, 78 a 0 |
Votação de 14/12/2021
Votação nominal dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 1.118, 1.119 e 1.120, de 2021.
Placar: 78 a 0 · Rejeitado
Registro da ata: (Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 14/12/2021) Apurada a votação com o seguinte resultado: Senador Antonio Anastasia – 52 votos; Senador Fernando Bezerra Coelho – 7 votos; Senadora Kátia Abreu – 19 votos; Total - 78 votos. Aprovado o nome do Exmo. Sr. Antonio Anastasia como o indicado do Senado Federal para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União em decorrência da vacância do cargo ocupado pelo Ministro Raimundo Carreiro Silva. Aprovada a redação final, nos termos do Parecer nº 352/2021-PLEN/SF, da Comissão Diretora. O Projeto de Decreto Legislativo nº 1.118, de 2021, vai à Câmara dos Deputados. Os Projetos de Decreto Legislativo nºs 1.119 e 1.120, de 2021, vão ao Arquivo.
Quem participou
78 votou, 3 não votou. Partido e UF de cada senador na data da votação, como o Senado registrou.
Tramitação no Senado
Como registrada pelo Senado, inclusive a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 13/12/2021 | CAE | Anexada à tramitação da matéria documentação complementar ao Projeto de Decreto Legislativo nº 1120/2021, que indica o Senador Fernando Bezerra Coelho à vaga de Ministro do Tribunal de Contas da União. |
| 13/12/2021 | CAE | Distribuído ao Senador Eduardo Gomes, para emitir relatório. |
| 13/12/2021 | PLEN | Encaminhado à publicação, em 13/12/2021. À CAE. |
| 14/12/2021 | CAE | Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Gomes por deliberação da matéria. |
| 14/12/2021 | CAE | O relator, senador Eduardo Gomes, apresentou relatório concluindo que a comissão se encontra em condições de deliberar sobre a indicação. |
| 14/12/2021 | CAE | Reunida a comissão nesta data, é aprovado o relatório do Senador Eduardo Gomes, que passa a constituir parecer da CAE, que considera que o senhor Fernando Bezerra de Souza Coelho cumpre os requisitos exigidos pela Constituição Federal ao ocupante do cargo de ministro do Tribunal de Contas União. Anexado o parecer da Comissão. À SLSF. |
| 14/12/2021 | PLEN | (Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 14/12/2021) Apurada a votação com o seguinte resultado: Senador Antonio Anastasia – 52 votos; Senador Fernando Bezerra Coelho – 7 votos; Senadora Kátia Abreu – 19 votos; Total - 78 votos. Aprovado o nome do Exmo. Sr. Antonio Anastasia como o indicado do Senado Federal para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União em decorrência da vacância do cargo ocupado pelo Ministro Raimundo Carreiro Silva. Aprovada a redação final, nos termos do Parecer nº 352/2021-PLEN/SF, da Comissão Diretora. O Projeto de Decreto Legislativo nº 1.118, de 2021, vai à Câmara dos Deputados. Os Projetos de Decreto Legislativo nºs 1.119 e 1.120, de 2021, vão ao Arquivo. |
| 14/12/2021 | PLEN | (Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 14/12/2021) Apurada a votação com o seguinte resultado: Senador Antonio Anastasia – 52 votos; Senador Fernando Bezerra Coelho – 7 votos; Senadora Kátia Abreu – 19 votos; Total - 78 votos. Aprovado o nome do Exmo. Sr. Antonio Anastasia como o indicado do Senado Federal para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União em decorrência da vacância do cargo ocupado pelo Ministro Raimundo Carreiro Silva. Aprovada a redação final, nos termos do Parecer nº 352/2021-PLEN/SF, da Comissão Diretora. O Projeto de Decreto Legislativo nº 1.118, de 2021, vai à Câmara dos Deputados. Os Projetos de Decreto Legislativo nºs 1.119 e 1.120, de 2021, vão ao Arquivo. |
Texto da mensagem
Escolhe o Sr. Fernando Bezerra de Souza Coelho para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 73, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 105, inciso II, da Lei nº 8.443, de 1992.
