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Justiça

Néfi Cordeiro

Indicação para ministro do Superior Tribunal de Justiça

Vínculo de origem

TribunalSuperior Tribunal de Justiça
Indicado porPresidente da República, no governo Dilma Rousseff
Matéria no SenadoMSF 8/2014, apresentada em 18/02/2014
VagaNa vaga destinada a Desembargadores dos Tribunais Regionais Federais
Plenário18/03/2014: Aprovado, 60 a 5
A votação de autoridades no Senado é secreta (art. 52, III, da Constituição). Não existe voto individual a mostrar: o Senado publica só o placar e quem registrou presença. Por isso esta página mostra quem participou, e não como cada senador votou.

Votação de 18/03/2014

Votação do Parecer nº 110, de 2014 (escolha de autoridade) - Sr. Néfi Cordeiro , para compor o STJ, no cargo de Ministro, na vaga reservada a desembargadores dos Tribunais Regionais Federais, decorrente da aposentadoria do Ministro José de Castro Meira.

Placar: 60 a 5 · Aprovado

Registro da ata: (Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário) Aprovado o Parecer nº 110, de 2014-CCJ, com o seguinte resultado: Sim 60, Não 5, Total 65; tendo usado da palavra os Senadores Eduardo Braga, Gleisi Hoffmann, Wellington Dias, Eduardo Amorim, Jayme Campos, Rodrigo Rollemberg, Vital do Rêgo, Francisco Dornelles, Walter Pinheiro e Pedro Taques. Será feita a devida comunicação à Senhora Presidente da República.

Quem participou

65 votou, 7 presente, sem voto registrado, 9 não votou. Partido e UF de cada senador na data da votação, como o Senado registrou.

SenadorPartidoUFParticipação
Alfredo NascimentoPLAMVotou
Aloysio Nunes FerreiraPSDBSPVotou
Ana AméliaPPRSVotou
Ana RitaPTESVotou
Anibal DinizPTACVotou
Antonio Carlos RodriguesPLSPVotou
Antonio Carlos ValadaresPSBSEVotou
Ataídes OliveiraPROSTOVotou
Aécio NevesPSDBMGVotou
Casildo MaldanerMDBSCVotou
Cidinho SantosPLMTVotou
Ciro NogueiraPPPIVotou
Clésio AndradeMDBMGVotou
Cyro MirandaPSDBGOVotou
Cássio Cunha LimaPSDBPBVotou
Cícero LucenaPSDBPBVotou
Delcídio do AmaralPTMSVotou
Eduardo AmorimPSCSEVotou
Eduardo BragaMDBAMVotou
Eduardo SuplicyPTSPVotou
Epitácio CafeteiraPTBMAVotou
Eunício OliveiraMDBCEVotou
Fernando CollorPTBALVotou
Flexa RibeiroPSDBPAVotou
Francisco DornellesPPRJVotou
Gleisi HoffmannPTPRVotou
Inácio ArrudaPCdoBCEVotou
Ivo CassolPPROVotou
Jader BarbalhoMDBPAVotou
Jayme CamposDEMMTVotou
Jorge Afonso ArgelloPTBDFVotou
Jorge VianaPTACVotou
José AgripinoDEMRNVotou
José PimentelPTCEVotou
João Alberto SouzaMDBMAVotou
João CapiberibePSBAPVotou
João DurvalPDTBAVotou
João Vicente ClaudinoPTBPIVotou
Lindbergh FariasPTRJVotou
Lobão FilhoMDBMAVotou
Luiz HenriqueMDBSCVotou
Lídice da MataPSBBAVotou
Lúcia VâniaPSDBGOVotou
Magno MaltaPLESVotou
Marcelo CrivellaREPUBLICANOSRJVotou
Mozarildo CavalcantiPTBRRVotou
Mário CoutoPSDBPAVotou
Paulo DavimPVRNVotou
Paulo PaimPTRSVotou
Pedro SimonMDBRSVotou
Pedro TaquesPDTMTVotou
Randolfe RodriguesPSOLAPVotou
Renan CalheirosMDBALVotou
Ricardo FerraçoMDBESVotou
Rodrigo RollembergPSBDFVotou
Romero JucáMDBRRVotou
Ruben FigueiróPSDBMSVotou
Valdir RauppMDBROVotou
Vanessa GrazziotinPCdoBAMVotou
Vicentinho AlvesSOLIDARIEDADETOVotou
Vital do RêgoMDBPBVotou
Waldemir MokaMDBMSVotou
Walter PinheiroPTBAVotou
Wellington DiasPTPIVotou
Wilder MoraisDEM—Votou
Alvaro DiasPSDBPRPresente, sem voto registrado
Armando MonteiroPTBPEPresente, sem voto registrado
Cristovam BuarquePDTDFPresente, sem voto registrado
Humberto CostaPTPEPresente, sem voto registrado
Kátia AbreuMDBTOPresente, sem voto registrado
Maria do Carmo AlvesDEMSEPresente, sem voto registrado
Ângela PortelaPTRRPresente, sem voto registrado
Acir GurgaczPDTROAtividade parlamentar
Benedito de LiraPPALAtividade parlamentar
Garibaldi AlvesMDBRNLicença saúde
Jarbas VasconcelosMDBPEMissão da Casa no País/exterior
José SarneyMDBAPAtividade parlamentar
Paulo BauerPSDBSCAtividade parlamentar
Roberto RequiãoMDBPRMissão da Casa no País/exterior
Sérgio PetecãoPSDACMissão da Casa no País/exterior
Zeze PerrellaPDTMGLicença saúde

Tramitação no Senado

Como registrada pelo Senado, inclusive a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

DataÓrgãoRegistro
18/02/2014ATA-PLENA Presidência comunica ao Plenário o recebimento da presente mensagem. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
18/02/2014PLEGEste processo contém 16 (dezesseis) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.
18/02/2014SSCLSFAguardando leitura.
19/02/2014CCJRecebido, às 9 horas e 5 minutos, nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
20/02/2014CCJJuntei documentação referente à Resolução nº 41, de 2013, do Senado Federal (fl. 18 a 20). Distribuído à Senadora Gleisi Hoffmann, para emitir relatório.
25/02/2014CCJRecebido às 19h55 o Relatório da Senadora Gleisi Hoffmann. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
26/02/2014CCJNa 4ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a matéria é incluída como Item EXTRAPAUTA nº 28. A matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383, do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concede automaticamente vista coletiva, nos termos regimentais. Encaminhada cópia do Relatório da Senadora Gleisi Hoffmann aos Senadores membros da Comissão.
12/03/2014ATA-PLENLeitura do Parecer nº 110, de 2014-CCJ, relatora Senadora Gleisi Hoffmann, pela aprovação da indicação.
12/03/2014CCJNa 5ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Doutor Néfi Cordeiro para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 104, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal, por unanimidade, com 24 votos favoráveis. Usam da palavra os Senadores Alvaro Dias, Antonio Carlos Rodrigues, Cássio Cunha Lima, Benedito de Lira, Acir Gurgacz, José Agripino, Pedro Taques, Aloysio Nunes Ferreira e Eduardo Braga, a Senadora Gleisi Hoffmann e o Senador Vital do Rêgo, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Vital do Rêgo, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório da Senadora Gleisi Hoffmann. À SSCLSF, para prosseguimento da tramitação.
12/03/2014SSCLSFAguardando deliberação do Plenário.
12/03/2014SSCLSFRecebido neste Órgão, às 14h15. Aguardando leitura do parecer da CCJ.
18/03/2014ATA-PLEN(Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário) Aprovado o Parecer nº 110, de 2014-CCJ, com o seguinte resultado: Sim 60, Não 5, Total 65; tendo usado da palavra os Senadores Eduardo Braga, Gleisi Hoffmann, Wellington Dias, Eduardo Amorim, Jayme Campos, Rodrigo Rollemberg, Vital do Rêgo, Francisco Dornelles, Walter Pinheiro e Pedro Taques. Será feita a devida comunicação à Senhora Presidente da República.
19/03/2014SEXPRecebido neste órgão às 09:22 hs.
20/03/2014SEXPRemessa Ofício SF nº 364 de 19/03/14, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 20/14, à Excelentíssima Senhora Presidente da República participando a aprovação da escolha do nome do Doutor Néfi Cordeiro, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para compor o Superior Tribunal de Justiça, no cargo de Ministro , na vaga destinada a Desembargadores dos Tribunais Reginais Federais, decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro José de Castro Meira (fls. 31 a 32).
24/03/2014SEXPPublicada no DOU nº 56 (Seção II), de 24/03/14, pág. 00002, a nomeação do Senhor Néfi Cordeiro, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga destinada a Juiz Federal do Tribunal Regional Federal, decorrente da aposentadoria do Ministro José de Castro Meira. Ao Arquivo.
01/04/2014SARQARQUIVADO

Texto da mensagem

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 104 da Constituição Federal, o nome do Doutor NÉFI CORDEIRO, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre/RS), para compor o Superior Tribunal de Justiça, no cargo de Ministro, na vaga destinada a Desembargadores dos Tribunais Regionais Federais.