Ir para o conteúdo
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2
Justiça

Marco Antônio de Farias

Indicação para ministro do Superior Tribunal Militar

Vínculo de origem

TribunalSuperior Tribunal Militar
Indicado porPresidente da República, no governo Dilma Rousseff
Matéria no SenadoMSF 7/2016, apresentada em 12/02/2016
VagaNa vaga decorrente da aposentadoria do General-de-Exército Fernando Sérgio Galvão
Plenário17/02/2016: Aprovado, 70 a 2, 1 abst. (ata)
A votação de autoridades no Senado é secreta (art. 52, III, da Constituição). Não existe voto individual a mostrar: o Senado publica só o placar e quem registrou presença. Por isso esta página mostra quem participou, e não como cada senador votou.

Quem participou

O Senado não publica nos dados abertos a lista nominal desta votação. O placar acima é o registrado na ata do plenário.

Tramitação no Senado

Como registrada pelo Senado, inclusive a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

DataÓrgãoRegistro
12/02/2016CCJMatéria aguardando distribuição.
12/02/2016CCJO Presidente da Comissão, Senador José Maranhão, designa Relator da matéria o Senador Valdir Raupp.
12/02/2016PLENEncaminhada à publicação. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
12/02/2016SEPRTLEste processo contém 14 (quatorze) folhas numeradas e rubricadas.
12/02/2016SLSFAguardando leitura.
16/02/2016CCJRecebido, às 16h52min, o Relatório do Senador Valdir Raupp. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
17/02/2016CCJNa 1ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a matéria é incluída como Item Extrapauta nº 45. O Senador Valdir Raupp lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Comissão delibera pela realização da segunda etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades na presente Reunião. Na segunda etapa da Reunião, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do General-de-Exército Marco Antônio de Farias para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, nos termos do art. 123, da Constituição Federal, por unanimidade, com 25 (vinte e cinco) votos favoráveis. Usam da palavra os Senadores Valdir Raupp, Jader Barbalho, Antônio Anastasia, Simone Tebet, Aloysio Nunes Ferreira, Ronaldo Caiado, Telmário Mota, Marcelo Crivella, Romero Jucá e o Senador José Maranhão, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador José Maranhão, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador Valdir Raupp.
17/02/2016CCJÀ SLSF, para prosseguimento da tramitação.
17/02/2016SEADIEncaminhado à publicação o Parecer nº 10, de 2016 - CCJ, Relator Senador Valdir Raupp, favorável. (Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência das Lideranças Partidárias) Aprovada o Parecer nº 10, de 2016 – CCJ, com o seguinte resultado: SIM –70 ; NÃO – 2; ABST. 1; TOTAL – 73. Será feita a devida comunicação à Presidente da República.
17/02/2016SLSFAguardando deliberação do Plenário. ************* Retificado em 17/02/2016************* Aguardando leitura de parecer da CCJ.
18/02/2016SEXPEAnexado Ofício SF nº 89 de 17/02/16, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 07/16, à Excelentíssima Senhora Presidente da República, participando a aprovação do Senhor Marco Antônio de Farias, General-de-Exército, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga decorrente da aposentadoria do General-de-Exército Fernando Sérgio Galvão (fls. 23 a 24).
29/02/2016SEXPEPublicada no DOU nº 38 (Seção II), de 26/02/16, pág. 00011, a nomeação do Senhor MARCO ANTÔNIO DE FARIAS, para assumir, interinamente, no período de 03/03/16 a 13/03/16, o cargo de Comandante do Exército. Ao Arquivo.
10/03/2016COARQArquivado.

Texto da mensagem

Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 123 da Constituição Federal, o nome do General-de-Exército MARCO ANTÔNIO DE FARIAS, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga decorrente da aposentadoria do General-de-Exército Fernando Sérgio Galvão.