Ir para o conteúdo
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2
Justiça

Renato de Lacerda Paiva

Indicação para ministro do Tribunal Superior do Trabalho

Vínculo de origem

TribunalTribunal Superior do Trabalho
Indicado porPresidente da República, no governo Fernando Henrique Cardoso
Matéria no SenadoMSF 71/2002, apresentada em 15/02/2002
VagaEm vaga reservada a juízes de carreira da magistratura trabalhista e decorrente da aposentadoria do Ministro José Luiz Vasconcellos
Plenário03/04/2002: Aprovado, 42 a 5 (ata)
A votação de autoridades no Senado é secreta (art. 52, III, da Constituição). Não existe voto individual a mostrar: o Senado publica só o placar e quem registrou presença. Por isso esta página mostra quem participou, e não como cada senador votou.

Quem participou

O Senado não publica nos dados abertos a lista nominal desta votação. O placar acima é o registrado na ata do plenário.

Tramitação no Senado

Como registrada pelo Senado, inclusive a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

DataÓrgãoRegistro
15/02/2002PLEGEste processo contém 06 (seis) folhas numeradas e rubricadas. À SSCLSF.
15/02/2002SSCLSFEncaminhado ao Plenário.
18/02/2002ATA-PLENLeitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
18/02/2002CCJRecebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
19/02/2002CCJDistribuído ao Senador Romero Jucá, para emitir relatório.
21/02/2002CCJRecebido o relatório do Senador Romero Jucá. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
27/02/2002CCJReunida a Comissão, o Parecer da CCJ, que conclui pela aprovação da escolha do nome do Doutor, Renato de Lacerda Paiva, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho, é aprovado em escrutínio secreto, por 10(dez) votos favoráveis, 02(dois) votos em branco e 01(uma) abstenção. Anexado o Relatório do Senador Romero Jucá às fls. 19 a 11.
28/02/2002SSCLSFAguardando leitura do Parecer da CCJ.
01/03/2002ATA-PLENLeitura do Parecer nº 77/2002 - CCJ, Relator: Senador Romero Jucá, favorável. À SSCLSF.
01/03/2002SSCLSFAguardando inclusão em Ordem do Dia.
04/03/2002SSCLSFIncluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 06.03.2002. Discussão, em turno único.
06/03/2002ATA-PLENDiscussão adiada em virtude da obstrução dos Líderes do PMDB, PSDB-PPB, PTB, PSB e PFL ao Item I da Ordem do Dia ( MPV nº 9/2001, que se encontra sobrestando a pauta) À SSCLSF.
06/03/2002SSCLSFIncluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 07/03/2002, o Parecer nº 77/2002. Discussão, em turno único.
07/03/2002ATA-PLENDiscussão adiada em virtude da obstrução dos Líderes do PMDB, PSDB-PPB, PTB e PSB ao Item I da Ordem do Dia ( MPV nº 9/2001, que se encontra sobrestando a pauta) À SSCLSF.
07/03/2002SSCLSFIncluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 12/03/2002, o Parecer nº 77/2002. Discussão, em turno único.
12/03/2002ATA-PLENDiscussão adiada em virtude da obstrução dos Líderes do PMDB, PSDB-PPB, PTB e PSB ao Item I da Ordem do Dia ( MPV nº 9/2001, que se encontra sobrestando a pauta) À SSCLSF.
13/03/2002ATA-PLENDiscussão adiada em virtude da obstrução dos Líderes do PMDB, PSDB-PPB, PTB e PSB ao Item I da Ordem do Dia ( MPV nº 9/2001, que se encontra sobrestando a pauta) À SSCLSF.
13/03/2002SSCLSFIncluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 12/03/2002, o Parecer nº 77/2002. Discussão, em turno único.
13/03/2002SSCLSFIncluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 14/03/2002, o Parecer nº 77/2002. Discussão, em turno único.
14/03/2002ATA-PLENDiscussão adiada em virtude da obstrução ao Item I da Ordem do Dia ( MPV nº 9/2001, que se encontra sobrestando a pauta) À SSCLSF.
14/03/2002SSCLSFIncluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 19.3.2002, o Parecer nº 77, de 2002. Discussão, em turno único.
19/03/2002ATA-PLEN19:44 - Discussão adiada do Parecer nº 77/2002-CCJ, em virtude da obstrução ao Item I da Ordem do Dia ( MPV nº 9/2001, que se encontra sobrestando a pauta) À SSCLSF.
19/03/2002ATA-PLENDiscussão adiada em virtude da obstrução ao Item I da Ordem do Dia ( MPV nº 9/2001, que se encontra sobrestando a pauta), havendo sido convocada sessão deliberativa extraordinária a realizar-se hoje, às 19 horas e 30 minutos, para apreciação do Parecer nº 77/2002-CCJ, que se encontra em processo de discussão. ATA
20/03/2002ATA-PLENRetirado da pauta, por determinação da Presidência. À SSCLSF.
20/03/2002SSCLSFIncluído em ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária do dia o Dia 20/3/2002. Discussão em turno único.
22/03/2002SSCLSFAgendado para a Sessão Deliberativa Ordinária do dia 3/4/2002. (13 dias)
02/04/2002SSCLSFIncluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 03/04/2002. Discussão, em turno único, do Parecer da CCJ.
03/04/2002ATA-PLENAprovado o Parecer nº 77/2002 - CCJ sobre a matéria, Relator: Senador Romero Jucá, sem debates, com o seguinte resultado: Sim 42, Não 5, Abst.= 3; Total = 51. À SSEXP, para a devida comunicação ao Senhor Presidente da República e posterior remessa do processado ao Arquivo.
04/04/2002SSEXPRecebido neste órgão às 9:00 hs.
08/04/2002SSEXPOfício nº 229/2002(SF) de 04.04.2002, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando a Mensagem nº 17/2002(SF), ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Doutor Renato de Lacerda Paiva (fls. 14 a 15).
11/04/2002PLEGEncaminhado ao arquivo.
11/04/2002SSEXPPublicado no D.O. nº 69 (Seção II) de 11.04.2002 pág. 00002 a nomeação do Doutor Renato de Lacerda Paiva, para exercer o cargo de Ministro Togado do Tribunal Superior do Trabalho, em vaga destinada à magistratura trabalhista de carreira e decorrente da aposentadoria do Ministro José Luiz Vasconcellos. Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.
30/04/2002SSARQArquivado
10/11/2011SSARQENCAMINHADO A SEC. GERAL DA MESA POR EMPRÉSTIMO
17/01/2012SGMDevolvido ao Arquivo.
20/01/2012SARQPROCESSO DEVOLVIDO E ARQUIVADO.

Texto da mensagem

Submete à apreciação do Senado Federal o nome do Doutor RENATO DE LACERDA PAIVA, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para compor o Tribunal Superior do Trabalho, no cargo de Ministro Vitalício, em vaga reservada a juízes de carreira da magistratura trabalhista e decorrente da aposentadoria do Ministro José Luiz Vasconcellos.