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Justiça

Fernando Moutinho Ramalho Bittencourt

Indicação para ministro do Tribunal de Contas da União

Vínculo de origem

TribunalTribunal de Contas da União
EscolhaCongresso Nacional, por decreto legislativo
Matéria no SenadoPDS 51/2014, apresentada em 09/04/2014
Plenário29/04/2014: Rejeitado, —
A votação de autoridades no Senado é secreta (art. 52, III, da Constituição). Não existe voto individual a mostrar: o Senado publica só o placar e quem registrou presença. Por isso esta página mostra quem participou, e não como cada senador votou.

Quem participou

O Senado não publica nos dados abertos a lista nominal desta votação. O placar acima é o registrado na ata do plenário.

Tramitação no Senado

Como registrada pelo Senado, inclusive a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

DataÓrgãoRegistro
09/04/2014ATA-PLENLeitura. À Comissão de Assuntos Econômicos.
09/04/2014PLEGEste processo contém 33 (trinta e três) folhas numeradas e rubricadas.
10/04/2014CAERecebido nesta Comissão, nesta data. Matéria aguardando distribuição.
15/04/2014CAEAnexada, às fls. 34-38, conforme despacho do Presidente da Comissão, Senador Lindbergh Farias, documentação apresentada pelo Sr. Fernando Moutinho Ramalho Bittencourt, com o intuito de complementar as exigências dispostas no Ato nº 2 de 2011 da CAE, bem como no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal (Resolução do Senado Federal nº 41 de 2013).
15/04/2014CAEO Presidente da Comissão, Senador Lindbergh Farias, designa o Senador Aloysio Nunes Ferreira relator da Matéria. Ao Relator.
16/04/2014CAEMatéria constante da Pauta da 14ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 22/04/2014.
22/04/2014CAEAnexado, à fl. 45, conforme despacho da Presidência da Comissão, Ofício nº 0215/2014/COFECON, com apoio à indicação do economista Fernando Moutinho Ramalho Bittencourt para o TCU.
22/04/2014CAEDevolvido pelo relator, Senador Aloysio Nunes Ferreira, com relatório concluindo que a Comissão encontra-se em condições de deliberar sobre a indicação (fls 39-44).
22/04/2014CAEReunida a Comissão nesta data, após a leitura do relatório pelo relator, o Presidente em exercício da Comissão, Senador Luiz Henrique, concede Vista Coletiva, nos termos regimentais.
23/04/2014ATA-PLENLeitura do Parecer nº 328, de 2014 - CAE, relator Senador Aloysio Nunes Ferreira, favorável.
23/04/2014CAEEm 23/04/2014, após a Sabatina, a Comissão aprova a escolha do nome do Senhor Fernando Moutinho Ramalho Bittencourt para exercer o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União por 14 (quatorze) votos favoráveis, 3 (três) votos contrários e 9 (nove) abstenções. Usam da palavra os Senadores Vital do Rêgo, Eduardo Braga, Jayme Campos, Cidinho Santos, Pedro Taques, Rodrigo Rollemberg, Ana Amélia, Cristovam Buarque, Humberto Costa, Aloysio Nunes Ferreira, Eduardo Suplicy, Valdir Raupp e Cyro Miranda. Anexado, à fl. 46-53, Parecer da Comissão. Anexado, às fls. 54-55, Requerimento nº 30/2014-CAE, que requer urgência para a matéria. À SCLSF.
23/04/2014SSCLSFAguardando leitura de parecer da CAE.
24/04/2014SSCLSFAguardando inclusão em Ordem do Dia.
29/04/2014ATA-PLEN(Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência das lideranças partidárias e do Plenário) A Presidência esclarece ao Plenário que a escolha será procedida por cédula única, contendo os nomes dos indicados pelos PDS 51/2014; PDS 54/2014 e PDS 55/2014, todos com parecer favorável. Anunciado o resultado final da apuração dos votos: (Total de votantes: 60) - Senhor Bruno Dantas Nascimento: 47 votos; - Senhor Fernando Moutinho Ramalho Bittencourt: 11 votos; e - Senhor Sérgio da Silva Mendes: 2 votos. É escolhido para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União o Senhor Bruno Dantas Nascimento. O presente projeto de decreto legislativo vai ao Arquivo.
29/04/2014SSCLSFEncaminhado ao Plenário.
13/05/2014SARQARQUIVADO

Texto da mensagem

Escolhe o Senhor Fernando Moutinho Ramalho Bittencourt para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 73, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, e art. 105, inciso II, da Lei nº 8.443, de 1992.