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Justiça

Katia Regina Abreu

Indicação para ministro do Tribunal de Contas da União

Vínculo de origem

TribunalTribunal de Contas da União
EscolhaCongresso Nacional, por decreto legislativo
Matéria no SenadoPDL 1119/2021, apresentada em 13/12/2021
Plenário14/12/2021: Rejeitado, 78 a 0
A votação de autoridades no Senado é secreta (art. 52, III, da Constituição). Não existe voto individual a mostrar: o Senado publica só o placar e quem registrou presença. Por isso esta página mostra quem participou, e não como cada senador votou.

Votação de 14/12/2021

Votação nominal dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 1.118, 1.119 e 1.120, de 2021.

Placar: 78 a 0 · Rejeitado

Registro da ata: (Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 14/12/2021) Apurada a votação com o seguinte resultado: Senador Antonio Anastasia – 52 votos; Senador Fernando Bezerra Coelho – 7 votos; Senadora Kátia Abreu – 19 votos; Total - 78 votos. Aprovado o nome do Exmo. Sr. Antonio Anastasia como o indicado do Senado Federal para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União em decorrência da vacância do cargo ocupado pelo Ministro Raimundo Carreiro Silva. Aprovada a redação final, nos termos do Parecer nº 352/2021-PLEN/SF, da Comissão Diretora. O Projeto de Decreto Legislativo nº 1.118, de 2021, vai à Câmara dos Deputados. Os Projetos de Decreto Legislativo nºs 1.119 e 1.120, de 2021, vão ao Arquivo.

Quem participou

78 votou, 3 não votou. Partido e UF de cada senador na data da votação, como o Senado registrou.

SenadorPartidoUFParticipação
Acir GurgaczPDTROVotou
Alessandro VieiraCIDADANIASEVotou
Alvaro DiasPODEPRVotou
Angelo CoronelPSDBAVotou
Antonio AnastasiaPSDMGVotou
Carlos FávaroPSDMTVotou
Carlos PortinhoPLRJVotou
Carlos VianaPSDMGVotou
Chico RodriguesDEMRRVotou
Chiquinho FeitosaDEMCEVotou
Cid GomesPDTCEVotou
Daniella RibeiroPPPBVotou
Davi AlcolumbreDEMAPVotou
Dário BergerMDBSCVotou
Eduardo BragaMDBAMVotou
Eduardo GirãoPODECEVotou
Eduardo GomesMDBTOVotou
Eliane NogueiraPPPIVotou
Eliziane GamaCIDADANIAMAVotou
Elmano FérrerPPPIVotou
Esperidião AminPPSCVotou
Fabiano ContaratoPTESVotou
Fernando Bezerra CoelhoMDBPEVotou
Fernando CollorPROSALVotou
Flávio ArnsPODEPRVotou
Flávio BolsonaroPLRJVotou
GiordanoMDBSPVotou
Humberto CostaPTPEVotou
IrajáPSDTOVotou
Izalci LucasPSDBDFVotou
Jader BarbalhoMDBPAVotou
Jaques WagnerPTBAVotou
Jarbas VasconcelosMDBPEVotou
Jayme CamposDEMMTVotou
Jean-Paul PratesPTRNVotou
Jorge KajuruPODEGOVotou
Jorginho MelloPLSCVotou
José AníbalPSDBSPVotou
Kátia AbreuPPTOVotou
Lasier MartinsPODERSVotou
Leila BarrosCIDADANIADFVotou
Lucas BarretoPSDAPVotou
Luis Carlos HeinzePPRSVotou
Mailza GomesPPACVotou
Mara GabrilliPSDBSPVotou
Marcelo CastroMDBPIVotou
Marcos RogérioDEMROVotou
Marcos do ValPODEESVotou
Maria ElizaMDBROVotou
Maria do Carmo AlvesDEMSEVotou
Mecias de JesusREPUBLICANOSRRVotou
Nelsinho TradPSDMSVotou
Nilda GondimMDBPBVotou
Omar AzizPSDAMVotou
Oriovisto GuimarãesPODEPRVotou
Otto AlencarPSDBAVotou
Paulo PaimPTRSVotou
Paulo RochaPTPAVotou
Plínio ValérioPSDBAMVotou
Randolfe RodriguesREDEAPVotou
ReguffePODEDFVotou
Renan CalheirosMDBALVotou
Roberto RochaPSDBMAVotou
Rodrigo CunhaPSDBALVotou
Rodrigo PachecoPSDMGVotou
Rogério CarvalhoPTSEVotou
RomárioPLRJVotou
Rose de FreitasMDBESVotou
Simone TebetMDBMSVotou
Soraya ThronickePSLMSVotou
Styvenson ValentimPODERNVotou
Sérgio PetecãoPSDACVotou
Telmário MotaPROSRRVotou
Vanderlan CardosoPSDGOVotou
Veneziano Vital do RêgoMDBPBVotou
Wellington FagundesPLMTVotou
WevertonPDTMAVotou
Zenaide MaiaPROSRNVotou
Luiz Carlos do CarmoMDBGONão Compareceu
Marcio BittarPSLACLicença saúde
Zequinha MarinhoPSCPAMissão da Casa no País/exterior

Tramitação no Senado

Como registrada pelo Senado, inclusive a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

DataÓrgãoRegistro
13/12/2021CAEDistribuído ao Senador Oriovisto Guimarães, para emitir relatório.
13/12/2021CAEO relator, senador Oriovisto Guimarães, apresentou relatório concluindo que a comissão se encontra em condições de deliberar sobre a indicação.
13/12/2021PLENEncaminhado à publicação, em 13/12/2021. À CAE.
14/12/2021CAEEm reunião realizada nesta data, a comissão aprova o relatório do senador Oriovisto Guimarães, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, que considera que a senhora Katia Regina Abreu cumpre os requisitos exigidos pela constituição federal ao ocupante do cargo de ministro do Tribunal de Contas União. Anexado o parecer da Comissão. À SLSF.
14/12/2021CAEEncerrada a relatoria do Senador Oriovisto Guimarães por deliberação da matéria.
14/12/2021PLEN(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 14/12/2021) Apurada a votação com o seguinte resultado: Senador Antonio Anastasia – 52 votos; Senador Fernando Bezerra Coelho – 7 votos; Senadora Kátia Abreu – 19 votos; Total - 78 votos. Aprovado o nome do Exmo. Sr. Antonio Anastasia como o indicado do Senado Federal para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União em decorrência da vacância do cargo ocupado pelo Ministro Raimundo Carreiro Silva. Aprovada a redação final, nos termos do Parecer nº 352/2021-PLEN/SF, da Comissão Diretora. O Projeto de Decreto Legislativo nº 1.118, de 2021, vai à Câmara dos Deputados. Os Projetos de Decreto Legislativo nºs 1.119 e 1.120, de 2021, vão ao Arquivo.
14/12/2021PLEN(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 14/12/2021) Apurada a votação com o seguinte resultado: Senador Antonio Anastasia – 52 votos; Senador Fernando Bezerra Coelho – 7 votos; Senadora Kátia Abreu – 19 votos; Total - 78 votos. Aprovado o nome do Exmo. Sr. Antonio Anastasia como o indicado do Senado Federal para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União em decorrência da vacância do cargo ocupado pelo Ministro Raimundo Carreiro Silva. Aprovada a redação final, nos termos do Parecer nº 352/2021-PLEN/SF, da Comissão Diretora. O Projeto de Decreto Legislativo nº 1.118, de 2021, vai à Câmara dos Deputados. Os Projetos de Decreto Legislativo nºs 1.119 e 1.120, de 2021, vão ao Arquivo.

Texto da mensagem

Escolhe a Exma. Sra. Senadora Katia Regina Abreu para o cargo de Ministra do Tribunal de Contas da União, nos termos do art.73, § 2º, inciso II, da Constituição Federal e art.105, inciso II, da Lei nº 8.443, de 1992.