Ir para o conteúdo
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2
Justiça

Luiz Alberto Gurgel de Faria

Indicação para ministro do Superior Tribunal de Justiça

Vínculo de origem

TribunalSuperior Tribunal de Justiça
Indicado porPresidente da República, no governo Dilma Rousseff
Matéria no SenadoMSF 55/2014, apresentada em 15/07/2014
VagaNa vaga destinada à Juízes Federais dos Tribunais Regionais Federais, decorrente da aposentadoria da Senhora Ministra Eliana Calmon Alves
Plenário05/08/2014: Aprovado, 53 a 4
A votação de autoridades no Senado é secreta (art. 52, III, da Constituição). Não existe voto individual a mostrar: o Senado publica só o placar e quem registrou presença. Por isso esta página mostra quem participou, e não como cada senador votou.

Votação de 05/08/2014

Votação do parecer nº 629, de 2014 que aprova o nome do Sr. Luiz Alberto Gurgel de Faria Pereira para compor o Superior Tribunal de Justiça, no cargo de Ministro, na vaga decorrente da aposentadoria da Senhora Ministra Eliana Calmon Alves.

Placar: 53 a 4 · Aprovado

Registro da ata: Leitura do Parecer nº 629, de 2014-CCJ, relator Senador José Agripino, favorável. (Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário) Aprovado o Parecer nº 629, de 2014-CCJ, com o seguinte resultado: Sim 53, Não 04, Total 57; tendo usado da palavra os Senadores José Agripino, Inácio Arruda, Wellington Dias, Humberto Costa e Paulo Davim. Será feita a devida comunicação à Senhora Presidente da República.

Quem participou

57 votou, 16 presente, sem voto registrado, 8 não votou. Partido e UF de cada senador na data da votação, como o Senado registrou.

SenadorPartidoUFParticipação
Acir GurgaczPDTROVotou
Aloysio Nunes FerreiraPSDBSPVotou
Ana AméliaPPRSVotou
Ana RitaPTESVotou
Anibal DinizPTACVotou
Antonio AurelianoPSDBMGVotou
Antonio Carlos RodriguesPLSPVotou
Antonio Carlos ValadaresPSBSEVotou
Benedito de LiraPPALVotou
Blairo MaggiPLMTVotou
Casildo MaldanerMDBSCVotou
Cristovam BuarquePDTDFVotou
Cyro MirandaPSDBGOVotou
Cássio Cunha LimaPSDBPBVotou
Cícero LucenaPSDBPBVotou
Douglas CintraPTBPEVotou
Eduardo BragaMDBAMVotou
Eduardo SuplicyPTSPVotou
Eunício OliveiraMDBCEVotou
Fernando CollorPTBALVotou
FleuryDEMGOVotou
Flexa RibeiroPSDBPAVotou
Gleisi HoffmannPTPRVotou
Humberto CostaPTPEVotou
Inácio ArrudaPCdoBCEVotou
Ivonete DantasMDBRNVotou
Jader BarbalhoMDBPAVotou
Jarbas VasconcelosMDBPEVotou
Jayme CamposDEMMTVotou
Jorge VianaPTACVotou
José AgripinoDEMRNVotou
José PimentelPTCEVotou
João CapiberibePSBAPVotou
Kaká AndradePDTSEVotou
Lindbergh FariasPTRJVotou
Lobão FilhoMDBMAVotou
Luiz HenriqueMDBSCVotou
Lúcia VâniaPSDBGOVotou
Marcelo CrivellaREPUBLICANOSRJVotou
Mozarildo CavalcantiPTBRRVotou
Mário CoutoPSDBPAVotou
Odacir SoaresPPROVotou
Paulo BauerPSDBSCVotou
Paulo DavimPVRNVotou
Paulo PaimPTRSVotou
Pedro SimonMDBRSVotou
Randolfe RodriguesPSOLAPVotou
Ricardo FerraçoMDBESVotou
Roberto RequiãoMDBPRVotou
Romero JucáMDBRRVotou
Ruben FigueiróPSDBMSVotou
Sérgio PetecãoPSDACVotou
Valdir RauppMDBROVotou
Vanessa GrazziotinPCdoBAMVotou
Vital do RêgoMDBPBVotou
Waldemir MokaMDBMSVotou
Wellington DiasPTPIVotou
Alfredo NascimentoPLAMPresente, sem voto registrado
Alvaro DiasPSDBPRPresente, sem voto registrado
Aécio NevesPSDBMGPresente, sem voto registrado
Ciro NogueiraPPPIPresente, sem voto registrado
Jorge Afonso ArgelloPTBDFPresente, sem voto registrado
José SarneyMDBAPPresente, sem voto registrado
João DurvalPDTBAPresente, sem voto registrado
João Vicente ClaudinoPTBPIPresente, sem voto registrado
Kátia AbreuMDBTOPresente, sem voto registrado
Maria do Carmo AlvesDEMSEPresente, sem voto registrado
Pedro TaquesPDTMTPresente, sem voto registrado
Renan CalheirosMDBALPresente, sem voto registrado
Rodrigo RollembergPSBDFPresente, sem voto registrado
Vicentinho AlvesSOLIDARIEDADETOPresente, sem voto registrado
Walter PinheiroPTBAPresente, sem voto registrado
Ângela PortelaPTRRPresente, sem voto registrado
Ataídes OliveiraPROSTOAtividade parlamentar
Delcídio do AmaralPTMSAtividade parlamentar
Epitácio CafeteiraPTBMALicença saúde
Francisco DornellesPPRJAtividade parlamentar
João Alberto SouzaMDBMAAtividade parlamentar
Lídice da MataPSBBAAtividade parlamentar
Magno MaltaPLESAtividade parlamentar
Zeze PerrellaPDTMGAtividade parlamentar

Tramitação no Senado

Como registrada pelo Senado, inclusive a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

DataÓrgãoRegistro
15/07/2014ATA-PLENMatéria encaminhada à publicação. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
15/07/2014CCJDistribuído ao Senador José Agripino às 19h32, para emitir Relatório.
15/07/2014CCJRecebido nesta Comissão às 19h30. Matéria aguardando distribuição.
15/07/2014PLEGEste processo contém 42 (quarenta e duas) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.
15/07/2014SSCLSFAguardando leitura.
16/07/2014CCJNa 35ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, o Senador José Agripino lê seu Relatório, e é concedida vista automática, nos termos regimentais. Encaminhada cópia do avulso da matéria e do Senador José Agripino aos Senadores membros da Comissão.
16/07/2014CCJRecebido, às 8h52, o Relatório do Senador José Agripino. Matéria incluída na Pauta da Comissão.
01/08/2014CCJA partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
05/08/2014ATA-PLENLeitura do Parecer nº 629, de 2014-CCJ, relator Senador José Agripino, favorável. (Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário) Aprovado o Parecer nº 629, de 2014-CCJ, com o seguinte resultado: Sim 53, Não 04, Total 57; tendo usado da palavra os Senadores José Agripino, Inácio Arruda, Wellington Dias, Humberto Costa e Paulo Davim. Será feita a devida comunicação à Senhora Presidente da República.
05/08/2014CCJNa 37ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor Luiz Alberto Gurgel de Faria, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para compor o Superior Tribunal de Justiça, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 104 da Constituição Federal, com dezesseis (16) votos favoráveis. Usam da palavra os Senadores Anibal Diniz, José Agripino, Eunício Oliveira, Mozarildo Cavalcanti, Antonio Carlos Rodrigues, Antonio Carlos Valadares e o Senador Vital do Rêgo, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Vital do Rêgo, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador José Agripino. À SSCLSF, para prosseguimento da tramitação.
05/08/2014SSCLSFRecebido neste Órgão às 14:10. Aguardando leitura do paracer da CCJ.
06/08/2014SEXPRecebido neste órgão às 09:01 hs.
06/08/2014SEXPRemessa Ofício SF nº 1.097 de 05/08/14, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 101/14, à Excelentíssima Senhora Presidente da República participando a aprovação da escolha do nome do Senhor Luiz Alberto Gurgel de Faria, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, para compor o Superior Tribunal de Justiça, no cargo de Ministro, na vaga destinada a Juízes Federais dos Tribunais Regionais Federais, decorrente da aposentadoria da Senhora Ministra Eliana Calmon Alves (fls. 50 a 51).
30/10/2014SEXPPublicada no DOU nº 159 (SEÇÃO II), de 20/08/14, pág. 00001, a nomeação do Senhor Luiz Alberto Gurgel de Faria, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga destinada a Juiz Federal de Tribunal Regional Federal, decorrente da aposentadoria da Ministra Eliana Calmon Alves. Ao Arquivo.
05/11/2014COARQARQUIVADO

Texto da mensagem

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 104 da Constituição Federal, o nome do Senhor Luiz Alberto Gurgel de Faria, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para compor o Superior Tribunal de Justiça, no cargo de Ministro, na vaga destinada à Juízes Federais dos Tribunais Regionais Federais, decorrente da aposentadoria da Senhora Ministra Eliana Calmon Alves.