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Justiça

Lúcio Mário de Barros Góes

Indicação para ministro do Superior Tribunal Militar

Vínculo de origem

TribunalSuperior Tribunal Militar
Indicado porPresidente da República, no governo Dilma Rousseff
Matéria no SenadoMSF 84/2012, apresentada em 24/09/2012
VagaNa vaga decorrente da inatividade compulsória do General de Exército Francisco José da Silva Fernandes, a partir de 3 de outrubro de 2012
Plenário31/10/2012: Aprovado, 56 a 5, 1 abst.
A votação de autoridades no Senado é secreta (art. 52, III, da Constituição). Não existe voto individual a mostrar: o Senado publica só o placar e quem registrou presença. Por isso esta página mostra quem participou, e não como cada senador votou.

Votação de 31/10/2012

Votação do Parecer nº 1.326, de 2012 (Escolha de autoridade).

Placar: 56 a 5, 1 abst. · Aprovado

Registro da ata: (Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, conforme acordo entre as lideranças partidárias) Aprovado o Parecer nº 1.326 , de 2012-CCJ, com o seguinte resultado: Sim - 56 , Não - 05, Abst. - 01 , Total - 62. Será feita a devida comunicação à Senhora Presidente da República ************* Retificado em 31/10/2012************* Leitura do Parecer nº 1.326, de 2012 - CCJ, Relator Senador Luiz Henrique, favorável. (Posteriormente, a matéria é apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, conforme acordo entre as lideranças partidárias) Aprovado o Parecer nº 1.326 , de 2012-CCJ, com o seguinte resultado: Sim - 56 , Não - 05, Abst. - 01 , Total - 62. Será feita a devida comunicação à Senhora Presidente da República

Quem participou

62 votou, 7 presente, sem voto registrado, 12 não votou. Partido e UF de cada senador na data da votação, como o Senado registrou.

SenadorPartidoUFParticipação
Acir GurgaczPDTROVotou
Alfredo NascimentoPLAMVotou
Aloysio Nunes FerreiraPSDBSPVotou
Alvaro DiasPSDBPRVotou
Ana AméliaPPRSVotou
Ana RitaPTESVotou
Anibal DinizPTACVotou
Antonio Carlos RodriguesPLSPVotou
Antonio Carlos ValadaresPSBSEVotou
Armando MonteiroPTBPEVotou
Aécio NevesPSDBMGVotou
Benedito de LiraPPALVotou
Casildo MaldanerMDBSCVotou
Ciro NogueiraPPPIVotou
Clésio AndradeMDBMGVotou
Cyro MirandaPSDBGOVotou
Cícero LucenaPSDBPBVotou
Delcídio do AmaralPTMSVotou
Eduardo AmorimPSCSEVotou
Eduardo BragaMDBAMVotou
Eduardo SuplicyPTSPVotou
Epitácio CafeteiraPTBMAVotou
Fernando CollorPTBALVotou
Flexa RibeiroPSDBPAVotou
Humberto CostaPTPEVotou
Inácio ArrudaPCdoBCEVotou
Ivo CassolPPROVotou
Jarbas VasconcelosMDBPEVotou
Jayme CamposDEMMTVotou
Jorge VianaPTACVotou
José AgripinoDEMRNVotou
José PimentelPTCEVotou
José SarneyMDBAPVotou
João CapiberibePSBAPVotou
João CostaPPLTOVotou
João DurvalPDTBAVotou
João RibeiroPLTOVotou
João Vicente ClaudinoPTBPIVotou
Lindbergh FariasPTRJVotou
Luiz HenriqueMDBSCVotou
Lídice da MataPSBBAVotou
Lúcia VâniaPSDBGOVotou
Magno MaltaPLESVotou
Marco AntonioPSDTOVotou
Mozarildo CavalcantiPTBRRVotou
Mário CoutoPSDBPAVotou
Paulo DavimPVRNVotou
Paulo PaimPTRSVotou
Pedro TaquesPDTMTVotou
Randolfe RodriguesPSOLAPVotou
Ricardo FerraçoMDBESVotou
Rodrigo RollembergPSBDFVotou
Romero JucáMDBRRVotou
Sergio SouzaMDBPRVotou
Tomás CorreiaMDBROVotou
Vanessa GrazziotinPCdoBAMVotou
Waldemir MokaMDBMSVotou
Walter PinheiroPTBAVotou
Wellington DiasPTPIVotou
Wilder MoraisDEM—Votou
Zeze PerrellaPDTMGVotou
Ângela PortelaPTRRVotou
Cidinho SantosPLMTPresente, sem voto registrado
Cristovam BuarquePDTDFPresente, sem voto registrado
Eunício OliveiraMDBCEPresente, sem voto registrado
Jorge Afonso ArgelloPTBDFPresente, sem voto registrado
Lobão FilhoMDBMAPresente, sem voto registrado
Renan CalheirosMDBALPresente, sem voto registrado
Vital do RêgoMDBPBPresente, sem voto registrado
Antonio RussoPLMSLicença saúde
Clovis FecuryDEMMAAtividade parlamentar
Cássio Cunha LimaPSDBPBAtividade parlamentar
Eduardo LopesREPUBLICANOSRJAtividade parlamentar
Francisco DornellesPPRJAtividade parlamentar
Garibaldi AlvesMDBRNAtividade parlamentar
Jader BarbalhoMDBPANão Compareceu
Maria do Carmo AlvesDEMSENão Compareceu
Paulo BauerPSDBSCAtividade parlamentar
Pedro SimonMDBRSLicença saúde
Roberto RequiãoMDBPRMissão da Casa no País/exterior
Sérgio PetecãoPSDACMissão da Casa no País/exterior

Tramitação no Senado

Como registrada pelo Senado, inclusive a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

DataÓrgãoRegistro
24/09/2012ATA-PLENA Presidência comunica o recebimento da presente matéria. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
24/09/2012CCJRecebido nesta Comissão às 16 horas e 39 minutos. Matéria aguardando distribuição.
24/09/2012PLEGEste processo contém 06 (seis) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.
24/09/2012SSCLSFAguardando leitura.
25/09/2012CCJDistribuído ao Senador Luiz Henrique, para emitir relatório.
25/09/2012CCJJuntei documentação referente ao Ato n° 1, de 2007-CCJ que "Disciplina o processo de aprovação de autoridades, no âmbito da CCJ" (fls. 8 a 27).
26/09/2012CCJRecebido nesta Comissão, às 11 horas e 53 minutos, o relatório do Senador Luiz Henrique. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
17/10/2012CCJMatéria incluída na Pauta da Comissão.
17/10/2012CCJNa 39ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 25/09/2012 e 17/10/2012, a matéria é incluída como Item EXTRAPAUTA, em 17/10/2012. A matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 2º do Ato nº 1, de 2007-CCJ. A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais. Encaminhada cópia do Relatório aos Senadores membros da Comissão.
26/10/2012CCJMatéria constante da Pauta da 40ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 31/10/2012.
31/10/2012ATA-PLEN(Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, conforme acordo entre as lideranças partidárias) Aprovado o Parecer nº 1.326 , de 2012-CCJ, com o seguinte resultado: Sim - 56 , Não - 05, Abst. - 01 , Total - 62. Será feita a devida comunicação à Senhora Presidente da República ************* Retificado em 31/10/2012************* Leitura do Parecer nº 1.326, de 2012 - CCJ, Relator Senador Luiz Henrique, favorável. (Posteriormente, a matéria é apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, conforme acordo entre as lideranças partidárias) Aprovado o Parecer nº 1.326 , de 2012-CCJ, com o seguinte resultado: Sim - 56 , Não - 05, Abst. - 01 , Total - 62. Será feita a devida comunicação à Senhora Presidente da República
31/10/2012CCJNa 40ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do General - de - Exército Lúcio Mário de Barros Góes para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, nos termos dos artigos 52, inciso III, “a” e 123, da Constituição Federal, por unanimidade, com 16 (dezesseis) votos favoráveis. Usam da palavra os Senadores Luiz Henrique, Eduardo Suplicy, Pedro Taques, Romero Jucá, Flexa Ribeiro e o Senador Eunício Oliveira, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Eunício Oliveira, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador Luíz Henrique. À SSCLSF, para prosseguimento da tramitação.
31/10/2012SSCLSFAguardando leitura de Parecer da CCJ.
01/11/2012SEXPRecebido neste órgão às 10:11 hs.
01/11/2012SEXPRemessa do Ofício SF nº 2.068 de 31/10/12, a Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 201/12, à Excelentíssima Senhora Presidente da República participando a aprovação do nome do General de Exército Senhor LÚCIO MARIO DE BARROS GÓES, para execer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga decorrente da inatividade compulsória do General de Exército Francisco José da Silva Fernandes, a partir de 3 de outubro de 201'2. (fls. 35 e 36).
08/11/2012SARQPROCESSO ARQUIVADO.
08/11/2012SEXPPublicada no DOU nº 216 (Seção II), de 8/11//12, pág. 00001, a nomeação do General de Exército LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga decorrente da inatividade compulsória do General de Exército Francisco José da Silva Fernandes, a partir de 3 de outubro de 2012. Ao Arquivo.

Texto da mensagem

Submete à apreciação do Senado Federal o nome do General de Exército LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga decorrente da inatividade compulsória do General de Exército Francisco José da Silva Fernandes, a partir de 3 de outrubro de 2012.